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Luciano Hladczuk
Comentários
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Luciano Hladczuk
Comentário ·
há 4 anos
Guia da aposentadoria do servidor público municipal
Luciano Hladczuk
·
há 8 anos
Boa tarde Ubiratan
Primeiramente peço desculpas por não responder antes (questões de ordem técnica (que não me permitiram saber da existência das dúvidas).
Acredito que já tenha se aposentado e resolvido sua dúvidas. Mas fico a disposição caso deseje avaliar (ou reavlizar) a situação; pode entrar em contato pelo email para dúvidas ou aprofundamento: lucianoh1@hotmail.com
Cordialmente
Luciano Hladczuk
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Luciano Hladczuk
Comentário ·
há 4 anos
Guia da aposentadoria do servidor público municipal
Luciano Hladczuk
·
há 8 anos
Boa tarde Esmeralda
Primeiramente peço desculpas por não responder antes (questões de ordem técnica (que não me permitiram saber da existência das dúvidas).
O pedágio é "pago" trabalhando mais
Caso deseje avaliar a situação pode entrar em contato pelo email para dúvidas ou aprofundamento: lucianoh1@hotmail.com
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Luciano Hladczuk
Comentário ·
há 4 anos
Guia da aposentadoria do servidor público municipal
Luciano Hladczuk
·
há 8 anos
Boa tarde Clemilda
Primeiramente peço desculpas por não responder antes (questões de ordem técnica (que não me permitiram saber da existência das dúvidas).
O servidor licenciado sem remuneração permanece vinculado ao regime de previdência, podendo continuar a recolher a contribuição previdenciária calculada sobre a remuneração de seu cargo.
Caso não tenha recolhida, poderia tentar junto ao setor responsável (Fundo)
O tempo (e contribuições) feitas para o INSS podem ser averbadas no regime próprio (precisaria de uma certidão a ser obtida no Inss chamada CTC).
Sobre ser consecutivo o importe é o "efetivo serviço como professor". então, no teu caso, já que de fato estava no magistério, teria que comprovar perante o Fundo Próprio, pois para ele vc estaria fora do serviço.....
Me parecer que acabará tendo que procurar a justiça e para isso buscar um profissional de sua confiança e da área de previdência de servidores públicos
Caso não tenha se aposentado ou deseje avaliar a situação pode entrar em contato pelo email para dúvidas ou aprofundamento: lucianoh1@hotmail.com
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Comentário ·
há 4 anos
Guia da aposentadoria do servidor público municipal
Luciano Hladczuk
·
há 8 anos
Boa tarde Maria
Primeiramente peço desculpas por não responder antes (questões de ordem técnica (que não me permitiram saber da existência das dúvidas).
Você conta com mais de 30 anos de serviço e tem idade também. Pela modalidade de aposentadoria teria direito a integralidade. Mas a questão do "salário" integral depende de analisar a legislação do ente que vc trabalha (ou trabalhou). Verbas como vencimento, anuênio, quinquênio, escolaridade seguem a ultima remuneração. Mas verbas, como horas extras por exemplo, integrariam pela média de julho de 1994 até a aposentadoria ou, em certos municípios ou estados a média viria da proporcionalização ao tempo de contribuição mínimo para mulheres que é 30 anos (10950 dias). Somaria o total de horas extras recebidas desde julho de 1994 (atualizaria pelos mesmos indices do INSS) e divide pelo numero de meses desde então (1994) ou pelo nº equivalente a 30 anos (360 meses)...
Caso não tenha se aposentado ou deseje avaliar a situação pode entrar em contato pelo email para dúvidas ou aprofundamento: lucianoh1@hotmail.com
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há 4 anos
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Luciano Hladczuk
·
há 8 anos
Boa tarde Jovino
Primeiramente peço desculpas por não responder antes (questões de ordem técnica (que não me permitiram saber da existência das dúvidas).
Muito obrigado pelo elogio. Pode entrar em contato pelo email para dúvidas ou aprofundamento: lucianoh1@hotmail.com
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há 4 anos
Guia da aposentadoria do servidor público municipal
Luciano Hladczuk
·
há 8 anos
Boa tarde.
Primeiramente peço desculpas por não responder antes (questões de ordem técnica (que não me permitiram saber da existência das dúvidas).
Muito obrigado pelo elogio. Pode entrar em contato pelo email para dúvidas ou aprodundamento: lucianoh1@hotmail.com
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Comentário ·
há 4 anos
Guia da aposentadoria do servidor público municipal
Luciano Hladczuk
·
há 8 anos
Boa tarde.
Primeiramente peço desculpas por não responder antes (questões de ordem técnica (que não me permitiram saber da existência das dúvidas).
As verbas sobre as quais incidem contribuição prvidenciária. Mas o valor que integrará o cálculo dos proventos depende da natureza de cada verba. Por exemplo. o vencimento, anuênio, escolaridade normalmente integra pela ultima remuneração. Horas extras, insalubirdade, FG, etc integrariam pela média. Para uma resposta mais precisa é necessário analisar a legislação do ente estatal que é vinculada. Pode entrar em contato pelo email; lucianoh1@hotmail.com
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Comentário ·
há 6 anos
[Modelo] Petição de Acordo Judicial segundo a reforma trabalhista
Luciano Hladczuk
·
há 6 anos
O modelo já foi submetido ao Juízo Trabalhista em um caso concreto, tendo sido homologado sem ressalvas.
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Comentário ·
há 6 anos
Modelo de Peticão Inicial de Transação Trabalhista Judicial
Luciano Hladczuk
·
há 6 anos
Muito obrigado Felix. abs
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Luciano Hladczuk
Comentário ·
há 8 anos
[Parte II] Como criar a ação trabalhista perfeita em 5 passos
Gustavo Borceda
·
há 8 anos
Blz.
Obrigado
Abs
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